“Motoristas ainda são pegos de surpresa pela Lei do Farol e são multados em R$ 130; saiba quando acender os faróis”

Mesmo após as últimas mudanças nas regras de circulação, a conhecida Lei do Farol segue pegando muitos motoristas brasileiros de surpresa, resultando em multas de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

A alteração na legislação trouxe novos critérios para o uso do farol baixo durante o dia, porém a falta de clareza quanto ao momento exato de ligar as luzes ainda leva a multas para muitos condutores.

Em um país de proporções continentais, com diversas rodovias, é crucial compreender o que mudou para evitar transtornos e conduzir com mais segurança.

O que mudou na Lei do Farol?

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A confusão decorre principalmente da modificação feita pela Lei 14.071/2020, que alterou a regra original que tornava obrigatório o uso do farol durante o dia.

Anteriormente, a exigência se aplicava a todas as rodovias, independentemente do tipo de pista. Atualmente, a legislação diferencia claramente onde o farol é obrigatório e onde seu uso é apenas recomendado.

Essa distinção tem gerado dúvidas até entre motoristas experientes, e o desconhecimento pode resultar em custos. Portanto, compreender a diferença entre pista simples e pista dupla é essencial para cumprir a lei adequadamente.

Pista simples x pista dupla: onde o farol baixo é obrigatório?

A norma atual funciona da seguinte forma:

Obrigatório ligar o farol baixo

Em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano. Considera-se pista simples qualquer rodovia onde o fluxo de veículos dos dois sentidos ocorre na mesma faixa, sem canteiro central ou separador físico.

Facultativo durante o dia

Nas rodovias de pista dupla, desde que a visibilidade seja adequada. Como há separação física entre os sentidos, o farol diurno deixa de ser obrigatório, exceto em situações especiais.

Para muitos condutores, o maior desafio é identificar rapidamente se a rodovia é simples ou dupla, especialmente quando a via muda de configuração ao longo do trajeto.

Luz de Condução Diurna (DRL): quem tem não precisa ligar o farol

Os veículos equipados com DRL (Daytime Running Light) estão dispensados de acionar o farol baixo em rodovias de pista simples durante o dia.

A legislação reconhece oficialmente a luz diurna, comum em carros mais modernos, como alternativa válida ao farol tradicional.

Mas atenção: lâmpadas de milha, neblina ou farol alto não substituem o DRL nem o farol baixo nas situações exigidas.

Quando o farol é obrigatório independentemente da rodovia?

Além das regras específicas das pistas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o farol baixo deve ser acionado em qualquer via, urbana ou rural, em condições especiais, tais como:

  • Túneis, mesmo que iluminados;
  • Chuva, neblina, cerração ou qualquer situação de baixa visibilidade;
  • Fumaça ou poeira intensa;
  • Motocicletas, motonetas e ciclomotores, que devem circular com farol aceso o tempo todo;
  • Ônibus em faixas exclusivas, conforme regulamentação local.

Multa continua valendo: R$ 130 e 4 pontos na CNH

O motorista que descumprir a Lei do Farol comete infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Mesmo sem multiplicador, a reincidência rápida acumula pontos suficientes para levar à suspensão da carteira.

Por isso, especialistas recomendam adotar uma regra simples: Entrou na estrada? Ligue o farol.

Além de evitar multa, a prática aumenta significativamente o princípio de “ver e ser visto”, reduzindo acidentes e aumentando a segurança coletiva.

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