O uso de som automotivo é comum em diversas regiões do Brasil, mas a legislação estabelece limites claros.
A regra não avalia apenas a potência do equipamento, e sim o impacto causado no ambiente externo.
Se o som for audível fora do veículo e gerar incômodo, a situação pode ser enquadrada como infração.
O objetivo da norma é preservar o sossego público e evitar conflitos, especialmente em áreas urbanas e residenciais.
O que diz a legislação de trânsito sobre o som automotivo?
O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidade para quem utiliza equipamento de som em volume que possa ser ouvido externamente e cause perturbação.
Não importa se o motorista considera o volume baixo.
Se o agente constatar que o ruído ultrapassa o interior do veículo e interfere na tranquilidade de terceiros, a autuação pode ser aplicada.
Desde 2016, não é necessário o uso de decibelímetro.
A constatação pode ser feita de forma direta pelo agente de trânsito.
Quando o som automotivo vira perturbação?
A irregularidade ocorre quando o barulho interfere na rotina de outras pessoas. Isso vale para qualquer horário.
Locais como hospitais, escolas, templos religiosos e bairros residenciais exigem atenção redobrada.
Mesmo durante o dia, o som pode ser considerado irregular se comprometer o sossego coletivo.
Não existe tolerância automática baseada em horário ou evento informal.
Entenda as penalidades previstas para o uso irregular de som automotivo
A infração é classificada como grave.
As consequências incluem:
- Multa de R$ 195,23
- Cinco pontos na CNH
- Retenção do veículo até regularização
A fiscalização é simplificada. Basta que o som seja audível externamente e cause perturbação para que a penalidade seja aplicada.
O que não é considerado infração
A legislação prevê exceções. Não são enquadrados como irregularidade:
- Buzinas utilizadas conforme as regras de trânsito
- Alarmes do próprio veículo
- Sinal sonoro de marcha à ré
- Ruídos naturais do motor
- Veículos de publicidade ou entretenimento autorizados
Essas situações não configuram infração quando utilizadas dentro dos parâmetros legais.
Uso do som automotivo pode gerar outras consequências?
Além da multa de trânsito, o motorista pode enfrentar problemas adicionais. Dependendo do caso, pode haver enquadramento por perturbação do sossego com base em normas municipais ou até na legislação penal.
O uso consciente do som automotivo evita penalidades e garante convivência equilibrada. Conhecer a regra é essencial para proteger a CNH e evitar transtornos.
E você, teve alguma dúvida sobre o uso do som automotivo? Comente!
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