Circular com a viseira aberta gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira, segundo o CTB

Dirigir uma motocicleta com a viseira levantada completamente, sem ter proteção adequada para os olhos, é considerado uma infração de natureza média.

Segundo o artigo 244, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta resulta em uma multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na carteira de habilitação, além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

No entanto, a legislação não proíbe que a viseira seja levantada em todas as circunstâncias.

A Resolução Contran 940/2022 permite que o motociclista levante a viseira quando a moto estiver parada na via, mesmo que esteja diante de um semáforo fechado.

Entretanto, ao voltar a se mover, é necessário que a viseira retorne à posição correta.

Quando é permitido levantar a viseira?

O parágrafo 3º do artigo 4º da resolução autoriza o levantamento completo da viseira quando o veículo está imobilizado, independentemente da razão pela qual está parado.

Dessa forma, o motociclista não precisa manter o visor abaixado durante todo o tempo em que aguarda no trânsito.

Além disso, existe outra possibilidade:

  • capacetes equipados com queixeira podem ser utilizados com uma abertura pequena para ventilação, desde que a viseira continue cobrindo adequadamente os olhos.

Essa exceção não permite circular com a viseira totalmente aberta.

No caso dos capacetes modulares, é essencial que a posição da queixeira esteja em conformidade com as normas específicas.

Quais são as penalidades por rodar sem proteção ocular?

No contexto da infração citada anteriormente, o motorista está sujeito ao artigo 244, inciso X do CTB.

Por outro lado, o inciso XI aborda a situação em que um passageiro é transportado sem proteção adequada no capacete, mantendo sempre a responsabilidade do condutor nesse caso.

Isso difere da infração de circular sem capacete, que é considerada gravíssima.

A distinção entre essas situações é crucial pois influencia diretamente nas sanções aplicáveis. Confira no quadro abaixo:

Infrações relacionadas ao uso do capacete e viseira conforme o artigo 244 do CTB
Situação Infração Multa
Condutor com viseira inadequada (X) Média — 4 pontos R$ 130,16
Passageiro com proteção inadequada (XI) Média — 4 pontos R$ 130,16
Circular sem capacete (I) Gravíssima — suspensão prevista R$ 293,47

O que implica na retenção da motocicleta?

<pPara as situações descritas nos incisos X e XI, a ação administrativa resultante é a retenção até regularização.

Nesse processo prático, o agente responsável identifica a irregularidade e estabelece os procedimentos necessários para permitir que o veículo volte a circular conforme as exigências legais.

Óculos comuns podem substituir a viseira?

A resposta é não. Capacetes sem viseira requerem óculos de proteção específicos.

A resolução proíbe o uso exclusivo de óculos de grau ou de sol como substitutos para as viseiras normais ou equipamentos comuns de segurança laboral.

Antes de pegar a estrada, o motociclista deve atentar-se para alguns cuidados extras:

  • Mantendo sempre a viseira posicionada à frente dos olhos durante o trajeto.
  • Usando uma viseira clara quando estiver pilotando à noite.
  • Evitando aplicar películas na viseira ou nos óculos de proteção.
  • Avaliando o ajuste e estado do capacete e acessórios obrigatórios.

A postagem sobre os custos associados à condução com a viseira levantada foi publicada pela primeira vez no GARAGEM 360.