Penalidade de R$ 1.467,35 e 7 pontos para quem ultrapassar na contramão em faixa contínua

Realizar uma ultrapassagem pela contramão em trechos com linha amarela contínua, seja simples ou dupla, resulta em uma infração gravíssima e a consequente aplicação de multa.

Conforme o artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, a multa é multiplicada por cinco.

A penalidade inicial para uma infração dessa natureza é de R$ 293,47, o que eleva o total a R$ 1.467,35.

DETRAN
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Além disso, essa infração implica em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estipulado no artigo 259.

Em quais situações a ultrapassagem em faixa contínua se encaixa no artigo 203?

<pEsse enquadramento acontece quando um motorista realiza uma ultrapassagem pela contramão em áreas onde existe marcação longitudinal que divide fluxos opostos através de linha amarela contínua, seja simples ou dupla.

Penalidades previstas para a ultrapassagem do artigo 203, V
Item Regra
Natureza Gravíssima
Multa-base gravíssima R$293,47
Multiplicador 5 vezes
Multa aplicada R$1.467,35
Pontuação 7 pontos

A quantia total resulta da multiplicação do valor base de R$293,47 por cinco.

Dessa forma, o montante elevado não se baseia em uma tabela adicional de multas:

  • o próprio CTB determina essa multiplicação para tal conduta.

Ainda neste contexto, o artigo também prevê penalidades para ultrapassagens realizadas pela contramão em locais como curvas, aclives e declives sem visibilidade adequada, faixas de pedestres, pontes, viadutos e túneis.

Isto implica que os R$1.467,35 não são exclusivos do inciso V. O caput aplica a mesma natureza gravíssima com o mesmo fator multiplicador às demais situações descritas no artigo.

No entanto, cada autuação deve estar alinhada à conduta observada e ao local registrado durante a infração.

Quando a reincidência eleva a multa para R$2.934,70?

A aplicação em dobro da penalidade está prevista no parágrafo único do artigo mencionado caso haja reincidência dentro do intervalo de até um ano.

Nesta circunstância, a multa inicial de R$1.467,35 é dobrada para R$2.934,70.

Para evitar confusões sobre as infrações cometidas, é crucial que o motorista faça uma distinção clara entre esta conduta e outras formas de ultrapassagem mencionadas no Código.

Antes de contestar ou verificar uma autuação recebida é importante considerar:

  • a referência do artigo e inciso constantes na notificação;
  • a marcação viária presente no local da manobra;
  • a data de qualquer infração anterior a fim de confirmar a regra sobre reincidência;
  • a identificação do condutor , pois os pontos são atribuídos à pessoa identificada como responsável pela infração.

A infração resulta na suspensão automática da CNH?

Motoristas devem manter regularidade da CNH para circular nas vias (Imagem:MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL)

A resposta é não. O artigo mencionado prevê uma multa agravada com classificação gravíssima , mas não estabelece a suspensão automática do direito de dirigir.

A suspensão pode ser aplicada posteriormente caso o motorista alcance os limites de pontos estabelecidos no artigo 261 ou cometa outra infração com penalidade específica que resulte nessa sanção.

Dessa forma, receber os 7 pontos decorrentes dessa ultrapassagem não implica na perda imediata da CNH.

A consequência sobre a habilitação depende do histórico pontual do motorista e das outras infrações registradas dentro do período estipulado pelo Código.

A informação sobre as multas por ultrapassagens na contramão em faixas contínuas chegou ao público através da GARAGEM360.