Realizar uma ultrapassagem pela contramão em trechos com linha amarela contínua, seja simples ou dupla, resulta em uma infração gravíssima e a consequente aplicação de multa.
Conforme o artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, a multa é multiplicada por cinco.
A penalidade inicial para uma infração dessa natureza é de R$ 293,47, o que eleva o total a R$ 1.467,35.
ENTENDA QUANDO É INFRAÇÃO →
Além disso, essa infração implica em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estipulado no artigo 259.
Em quais situações a ultrapassagem em faixa contínua se encaixa no artigo 203?
<pEsse enquadramento acontece quando um motorista realiza uma ultrapassagem pela contramão em áreas onde existe marcação longitudinal que divide fluxos opostos através de linha amarela contínua, seja simples ou dupla.
A quantia total resulta da multiplicação do valor base de R$293,47 por cinco.
Dessa forma, o montante elevado não se baseia em uma tabela adicional de multas:
- o próprio CTB determina essa multiplicação para tal conduta.
Ainda neste contexto, o artigo também prevê penalidades para ultrapassagens realizadas pela contramão em locais como curvas, aclives e declives sem visibilidade adequada, faixas de pedestres, pontes, viadutos e túneis.
Isto implica que os R$1.467,35 não são exclusivos do inciso V. O caput aplica a mesma natureza gravíssima com o mesmo fator multiplicador às demais situações descritas no artigo.
No entanto, cada autuação deve estar alinhada à conduta observada e ao local registrado durante a infração.
Quando a reincidência eleva a multa para R$2.934,70?
A aplicação em dobro da penalidade está prevista no parágrafo único do artigo mencionado caso haja reincidência dentro do intervalo de até um ano.
Nesta circunstância, a multa inicial de R$1.467,35 é dobrada para R$2.934,70.
Para evitar confusões sobre as infrações cometidas, é crucial que o motorista faça uma distinção clara entre esta conduta e outras formas de ultrapassagem mencionadas no Código.
Antes de contestar ou verificar uma autuação recebida é importante considerar:
- a referência do artigo e inciso constantes na notificação;
- a marcação viária presente no local da manobra;
- a data de qualquer infração anterior a fim de confirmar a regra sobre reincidência;
- a identificação do condutor , pois os pontos são atribuídos à pessoa identificada como responsável pela infração.
A infração resulta na suspensão automática da CNH?
Motoristas devem manter regularidade da CNH para circular nas vias (Imagem:MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL)
A resposta é não. O artigo mencionado prevê uma multa agravada com classificação gravíssima , mas não estabelece a suspensão automática do direito de dirigir.
A suspensão pode ser aplicada posteriormente caso o motorista alcance os limites de pontos estabelecidos no artigo 261 ou cometa outra infração com penalidade específica que resulte nessa sanção.
Dessa forma, receber os 7 pontos decorrentes dessa ultrapassagem não implica na perda imediata da CNH.
A consequência sobre a habilitação depende do histórico pontual do motorista e das outras infrações registradas dentro do período estipulado pelo Código.
A informação sobre as multas por ultrapassagens na contramão em faixas contínuas chegou ao público através da GARAGEM360.
